IRS Solidário
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Uma boa acção sem custos. |
Um gesto de solidariedade. |
Na Declaração de IRS há uma rubrica onde os contribuintes podem declarar que pretendem que parte do imposto declarado (0,5%), seja atribuído a uma instituição de solidariedade social. A Direcção de Finanças encaminhará essa importância para a instituição registada na Declaração.
| ANEXO H | ||
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Entidades beneficiárias |
Denominação |
NIPC
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| EN Instituições Religiosas – Art. 32.º, n.º 4 | ||
| Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública – Art. 32.º, n.º 6 |
X |
509730612 |
Assim proponho que registem na vossa Declaração de IRS a instituição: Associação de Famílias Solidárias com a Deficiência (AFSD com o NIF indicado)
A AFSD é uma associação de pais e mães e de amigos dedicados às pessoas com deficiência. Pretende construir uma residência para utentes com deficiência e um centro de actividades, onde se ocupem 30 pessoas.
Já tem terreno cedido pela Câmara de Coimbra para essa finalidade e foi contemplada com os fundos do QREN para a construção. Temos de comparticipar nos custos da obra.
Um grande abraço de agradecimento dos meninos/meninas que esperam a realização desse sonho.
A Direcção da AFSD (Associação de Famílias Solidárias com a Deficiência)
Maria Prazeres Quintas – Tel.: 963263303
