Legislação

Decreto-Lei 3/2008

Deficiência ou incapacidade

Uma nova concepção da deficiência?

A Resolução do Conselho de Ministros nº 120, de 21 de Setembro de 2006, assinada pelo primeiro-ministro,  faz opção pelo termo “incapacidade”, preterindo “deficiência”.

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Carta dos Direitos do Cidadão com Deficiência Mental

CAPÍTULO I

 

Constituição da República Portuguesa
Artigo 71º

1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.

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Estatutos

ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS SOLIDÁRIAS COM A DEFICIÊNCIA (A.F.S.D.)

Capítulo I

Denominação, sede, âmbito de acção e afins.

Artigo 1.º

1. Associação de Famílias Solidárias com a Deficiência (A.F.S.D.), Associação de Solidariedade Social, é uma instituição, sem fins lucrativos, que tem a sua sede na Rua Direita, n.º 108, r/c, freguesia de Santa Cruz, concelho de Coimbra – código postal; 3000 – 141 – COIMBRA.

2. O seu âmbito de acção é nacional dando prioridade ao concelho de Coimbra e durará por tempo indeterminado.

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