Legislação
Carta dos Direitos do Cidadão com Deficiência Mental
CAPÍTULO I
Constituição da República Portuguesa
Artigo 71º
1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
Estatutos
ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS SOLIDÁRIAS COM A DEFICIÊNCIA (A.F.S.D.)
Capítulo I
Denominação, sede, âmbito de acção e afins.
Artigo 1.º
1. Associação de Famílias Solidárias com a Deficiência (A.F.S.D.), Associação de Solidariedade Social, é uma instituição, sem fins lucrativos, que tem a sua sede na Rua Direita, n.º 108, r/c, freguesia de Santa Cruz, concelho de Coimbra – código postal; 3000 – 141 – COIMBRA.
2. O seu âmbito de acção é nacional dando prioridade ao concelho de Coimbra e durará por tempo indeterminado.